O Sistema de Registro de Preços - SRP deve ser encarado como uma importante ferramenta de auxílio num procedimento especial a ser adotado nas compras do Poder Público. A adoção do SRP determina, com absoluta certeza, flagrante economia, além de ganho em agilidade e segurança, sendo o mais inovador sistema para compras e contratação de serviços pela Administração, principalmente quando adotado em conjunto com o pregão, a mais inovadora modalidade licitatória em função da autorização legal estabelecida no Art. 11 da Lei nº 10.520/2002.